skip to Main Content
MP Que Reduz Jornadas E Salários é Aprovada Em Mais Uma Fase!

MP que reduz jornadas e salários é aprovada em mais uma fase!

MP que reduz jornadas e salários segue para a sanção presidencial

A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise

Foi aprovada pelo plenário do Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução de jornadas de trabalho e de salários e também a suspensão de contratos trabalhistas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida, publicada em abril, altera a legislação trabalhista e tem como objetivo assegurar a manutenção de empregos durante a crise. Para o trabalhador que tiver o contrato suspenso, o programa garante o pagamento, realizado pelo governo federal, de uma parte do seguro desemprego por até 60 dias. Se o salário e a jornada forem reduzidos, o pagamento do benefício será por até 90 dias. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor. Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa mantém as previsões essenciais da MP 936, que já foi sabatinada pelo Supremo Tribunal Federal. “A medida provisória já possuía boa técnica ao se valer de critérios claros e objetivos para a flexibilização das regras trabalhistas”, avalia Tomaz. A proposta ainda proíbe as empresas de cobrarem judicialmente dos estados, municípios e da União, os custos das rescisões trabalhistas feitas durante a pandemia.
Willer Tomaz avalia que há um excesso nessa modificação feita pelo Congresso. “Ela limita a aplicabilidade do art. 486 da CLT, impedindo assim o pagamento da indenização devida pela paralisação das atividades por ato de autoridade municipal, estadual ou federal”, conclui.
Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia, destaca que o presidente da República pode prolongar o período de vigência da medida.
“O principal destaque da votação da MP 936 no Congresso Nacional é a possibilidade do presidente prorrogar o período de suspensão dos contratos ou redução do salário e da jornada de forma proporcional, haja vista que a situação calamitosa da economia vai se estender por um período maior do que o esperado”, destaca.
Agora, a Medida Provisória 936/2020 seguirá para a sanção presidencial. Fonte: It Press Comunicação

Ainda possui alguma dúvida? Que tal entrar em contato com a Tamarthi Assessoria Contábil?

Somos uma Contabilidade no Centro de São Paulo, especialistas no seu negócio para ajudá-lo.

Será um prazer conversar!

Acesse nosso Facebook: @tamarthiassessoria

Sucesso e até logo.

Assine nossa newsletter

Receba dicas valiosas para o seu negócio semanalmente!


    Warning: Use of undefined constant php - assumed 'php' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/tamarthi/www/wp-content/themes/TemaShowMaio/singular.php on line 79
    Recomendado só para você!
    Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos…
    Back To Top