
Aspectos trabalhistas do Terceiro Setor
De acordo com a Pesquisa Fasfil 2010, disponibilizada no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), só naquele período já se contabilizavam mais de 290 mil intuições privadas sem fins lucrativos existentes no país.
Em franca expansão, as organizações do Terceiro Setor rapidamente vêm ganhando maior representatividade, sendo que dados de 2007 apontavam que 1,4% na formação do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, era de sua responsabilidade.(FONTE).
Com tamanho progresso, os aspectos trabalhistas também chamam a atenção. Uma matéria de 2004, da Folha UOL (FONTE), relatava que o Terceiro setor, naquele período, já empregava 1,5 milhão de pessoas.
Sendo assim, resta o questionamento: como são os aspectos trabalhistas do Terceiro Setor?
No artigo de hoje, você saberá mais a respeito sobre:
- O que é o Terceiro Setor;
- Quais suas obrigações trabalhistas;
- A questão do trabalho voluntário.
É o que veremos a seguir, acompanhe!
Índice
Terceiro Setor: o que é?
Quando falamos sobre os setores econômicos, podemos dividi-los em 3:
- Primeiro Setor: é o Estado, o setor público;
- Segundo Setor: são as empresas privadas;
- Terceiro Setor: é aquele formado pelas entidades sem fins lucrativos, realizando atividades de caráter filantrópico, cultural, recreativo ou religioso.
Uma das características das entidades do Terceiro Setor é não visar o lucro. Dessa forma, os recursos arrecadados têm origem da própria atividade da organização, das doações e financiamentos, que muitas vezes permite o uso de recursos privados ou ainda de parcerias com o Estado.
Mesmo sem visar o lucro, o Terceiro Setor também possui obrigações tributárias, em especial as obrigações assessórias e trabalhistas no caso de relação de emprego.
Porém, condições diferenciadas são previstas, (o caso do eSocial é um exemplo), devido as peculiaridades do Terceiro Setor.
Há ainda a questão da Imunidade e Isenção no Terceiro Setor, que você pode saber mais clicando no link.
As obrigações trabalhistas do Terceiro Setor
Sobre os aspectos trabalhistas do Terceiro Setor e suas obrigações, enquanto pessoa jurídica frente a Legislação, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social, deve cumprir compromissos contábeis, fiscais, previdenciários e trabalhistas.
No que tange especificamente as obrigações no campo do trabalho, uma das mais importantes é o preenchimento da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
É com ela que se torna possível informar instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, Interior e Previdência e Assistência Social.
Sua omissão pode gerar desde multa até denúncia criminal. Outra obrigação que não pode ser negligenciada é o preenchimento do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O não preenchimento do mesmo acarreta em multa mensal, conforme especificado na Lei nº 4.923-65. A entrega pode ser feita online, via programa específico na internet.
Nesse documento deve ser especificado todos os movimentos de admissão, rescisão ou afastamento dos funcionários da entidade do Terceiro Setor.
Os dados também deverão ser repassados para o FGTS e à Previdência Social, portanto, é bom sempre estar atento(a).
E o trabalho não remunerado ou voluntário?
Nos parágrafos acima, abordamos a questão trabalhista com o viés do trabalho remunerado, no entanto, como fica a questão do trabalho voluntário?
De acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, (LINK), também conhecida como “Lei do Voluntariado”, diz que “não há vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins nesse caso”.
É importante mencionarmos também, que simultaneamente, uma entidade considerada do Terceiro Setor poderá ter empregados, trabalhadores autônomos, trabalhadores temporários e voluntários.
Se você atua em uma ONG e entidades do Terceiro Setor e busca orientações relacionadas com a legislação, contabilidade e demais áreas que implicam em demasiada burocracia, entre em contato conosco.
A Tamarthi Assessoria Empresarial possui uma equipe especialista no tema para lhe atender e prestar todo o suporte necessário.