Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:
– o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
– o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção do funcionamento da empresa, através dos empregos e do adimplemento das dívidas, promovendo-se a sua preservação, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, publicada em julho, mais de 700 mil empresas encerraram as atividades desde o início da pandemia.
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