MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇODE 2020
Índice
Medida provisória Nº 927/20
ALTERNATIVAS TRABALHISTAS TRAZIDAS PELA MP Nº 927/20
Alternativas trabalhistas – durante o estado de calamidade (Decreto Legislativo
nº 06/20)
teletrabalho
antecipação de férias individuais
concessão de férias coletivas
aproveitamento e a antecipação de feriados
banco de horas
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS
TELETRABALHO
O empregador poderá:
alterar o regime de trabalho presencial para
teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância
determinar o retorno ao regime de trabalho presencial
Regras a serem observadas:
existência de acordos individuais ou coletivos – independe
registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho – dispensa
equipamentos eletrônicos – manutenção e despesas (contrato escrito –
até 30 dias)
notificação ao empregado – 48 hs (por escrito ou meio eletrônico)
estagiário e aprendizes – possibilidade
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Regras a serem aplicadas
notificação ao empregado
48 hs de antecedência – no mínimo (por escrito ou meio eletrônico)
com indicação do período a ser gozado
não inferiores a 5 dias corridos
período aquisitivo incompleto – possibilidade – ato do empregador
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
períodos futuros de férias – possibilidade – acordo individual escrito
Pagamento
até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias –
possibilidade
1/3 sobre as férias – pagamento após sua concessão – possibilidade
até 20/dez (data gratificação natalina)
FÉRIAS COLETIVAS
notificação ao empregado
48 hs de antecedência – no mínimo
não aplicáveis
o limite máximo de períodos anuais (dois)
o limite mínimo de dias corridos (dez)
comunicações prévias – dispensadas
Ministério da Economia e sindicatos da categoria
profissional
FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
trabalhadores – grupo de risco do coronavírus (covid-19)
férias individuais ou coletivas – prioridade
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
gozo antecipado de feriados – possibilidade
feriados não religiosos
federais, estaduais, distritais e municipais
feriados religiosos – concordância do empregado – acordo individual escrito
notificação ao empregado – 48 hs de antecedência – no mínimo (por escrito ou meio eletrônico)
indicação expressa dos feriados aproveitados
BANCO DE HORAS
regime especial de compensação
estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal
para compensação no prazo de até 18 meses
da data de encerramento do estado de calamidade pública
até 2 hs/dia e 10 hs/diárias
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares – suspensão da obrigatoriedade
exceto exames demissionais
poderá ser dispensado – último exame médico ocupacional há 180 dias
60 dias para realização – da data do encerramento do estado de calamidade pública
Se representar risco para a saúde do empregado
médico coordenador do PCMSO – indicará a necessidade de sua realização ao empregador
RECOLHIMENTO DO FGTS
competências de março, abril e maio de 2020
exigibilidade do recolhimento – suspensa independentemente:
do número de empregados
do regime de tributação
da natureza jurídicado ramo de atividade econômica da adesão prévia
poderá ser realizado de forma parcelada – sem atualização, juros e multa em até 06 parcelas mensais
vencimento no 7º dia de cada mês – a partir de julho de 2020
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
é permitido (mesmo atividades insalubres e jornada de 12×36)
prorrogar a jornada de trabalho
adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada
garantido o repouso semanal remunerado – RSR
* horas suplementares
compensação – 18 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública; ou
remuneradas como hora extra