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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇODE 2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇODE 2020

Índice

Medida provisória Nº 927/20

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

ALTERNATIVAS TRABALHISTAS TRAZIDAS PELA MP Nº 927/20

Alternativas trabalhistas – durante o estado de calamidade (Decreto Legislativo
nº 06/20)

teletrabalho

antecipação de férias individuais

concessão de férias coletivas

aproveitamento e a antecipação de feriados

banco de horas

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS

TELETRABALHO

O empregador poderá:

alterar o regime de trabalho presencial para

teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância

determinar o retorno ao regime de trabalho presencial

Regras a serem observadas:

existência de acordos individuais ou coletivos – independe

registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho – dispensa

equipamentos eletrônicos – manutenção e despesas (contrato escrito –
até 30 dias)

notificação ao empregado – 48 hs (por escrito ou meio eletrônico)

estagiário e aprendizes – possibilidade

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Regras a serem aplicadas

notificação ao empregado

48 hs de antecedência – no mínimo (por escrito ou meio eletrônico)

com indicação do período a ser gozado

não inferiores a 5 dias corridos

período aquisitivo incompleto – possibilidade – ato do empregador

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

períodos futuros de férias – possibilidade – acordo individual escrito

Pagamento

até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias –
possibilidade

1/3 sobre as férias – pagamento após sua concessão – possibilidade

até 20/dez (data gratificação natalina)

FÉRIAS COLETIVAS

notificação ao empregado

48 hs de antecedência – no mínimo

não aplicáveis

o limite máximo de períodos anuais (dois)

o limite mínimo de dias corridos (dez)

comunicações prévias – dispensadas

Ministério da Economia e sindicatos da categoria
profissional

FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS

trabalhadores – grupo de risco do coronavírus (covid-19

férias individuais ou coletivas – prioridade

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS  

gozo antecipado de feriados – possibilidade

feriados não religiosos 

federais, estaduais, distritais e municipais

feriados religiosos – concordância do empregado – acordo individual escrito 

notificação ao empregado – 48 hs de antecedência – no mínimo (por escrito ou meio eletrônico)

indicação expressa dos feriados aproveitados

BANCO DE HORAS 

regime especial de compensação

estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal

para compensação no prazo de até 18 meses

da data de encerramento do estado de calamidade pública

 até 2 hs/dia e 10 hs/diárias

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO  

exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares – suspensão da obrigatoriedade

exceto exames demissionais 

poderá ser dispensado – último exame médico ocupacional há 180 dias

60 dias para realização – da data do encerramento do estado de calamidade pública

Se representar risco para a saúde do empregado

médico coordenador do PCMSO – indicará a necessidade de sua realização ao empregador

RECOLHIMENTO DO FGTS 

competências de março, abril e maio de 2020

exigibilidade do recolhimento – suspensa independentemente:

do número de empregados

do regime de tributação

da natureza jurídicado ramo de atividade econômica da adesão prévia

poderá ser realizado de forma parcelada – sem atualização, juros e multa em até 06 parcelas mensais

vencimento no 7º dia de cada mês – a partir de julho de 2020

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 

é permitido  (mesmo atividades insalubres e jornada de 12×36)

prorrogar a jornada de trabalho

adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada

garantido o repouso semanal remunerado – RSR

* horas suplementares 

compensação – 18 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública; ou

remuneradas como hora extra

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