Os novos desafios na implementação da Lei 13.019/14
Desde o ano de 2016, as Organizações da Sociedade Civil se viram obrigadas à implementação da Lei 13.019/14. Trata-se de um modelo de gestão e estrutura que leva o nome de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
É por meio dessa lei que se padroniza a relação entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública. No âmbito municipal, a lei vigorou a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com a implementação da Lei 13.019/14, todas as áreas e setores das Organizações da Sociedade Civil passam pela necessidade de se adequarem e se aprimorarem, como por exemplo:
- Setor institucional;
- Área estatutária;
- Administrativa;
- Contábil;
- Jurídica;
- Orçamentária;
- Financeira;
- Recursos humanos;
- Tributária;
- Mobilização de recursos, etc.
Em suma, o intuito da Lei, é promover maior transparência e eficiência na gestão das parcerias entre as organizações do terceiro setor, e o setor público.
Dito isso, fica aqui uma questão para refletir; quais os novos desafios da Lei 13.019/14 , também chamada de ” Marco Regulatório do Terceiro Setor”?
É exatamente sobre isso que abordaremos a seguir, continue com a gente.
A padronização imposta pela Lei, tanto para a União, quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Um dos grandes desafios da Lei 13.019/14, é o de justamente padronizar a disciplina e obrigatoriedades nela prescritas, dos Municípios até os Estados, DF e União, por exemplo.
De acordo com a Lei, um Município que possua 100 mil moradores e outro com milhões, praticamente não terão distinção alguma. No que se refere a implementação das normas, o desafio está exatamente na execução de um planejamento eficaz que atenda às regras da Lei.
Vejamos a seguir, alguns exemplos:
- Análise das Prestações de Contas
Segundo a Lei, é necessária a definição de prazos para a avaliação do poder público em relação a prestações de contas apresentadas pelas OSC. Findada a avaliação, é preciso então divulgar o resultado das parcerias ( aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição).
- Comissão de seleção de projetos
Todas as parcerias agora deverão ter antes, um chamamento público, cuja constituição de comissão para avaliar e selecionar os projetos, será necessária, salvo os casos de exceção.
A comissão deverá ser composta por ao menos um servidor efetivo ou com emprego permanente do quadro de pessoal do órgão realizador do chamamento, por exemplo.
- Plataforma eletrônica para prestação de contas
Com a Lei, qualquer pessoa poderá ter acesso a visualização das informações, por meio de plataforma eletrônica.
- Gestor e obrigações
Agora é necessária a designação de um gestor, também chamado de agente público, responsável por cada parceria formada. Esse gestor (a) tem o comprometimento de fiscalizar, emitir pareceres, etc.
- Transparência por meio de informações disponíveis no site
Toda a relação das parcerias celebradas, bem como dos respectivos planos de trabalho, deverá constar na internet por meio de um site mantido pelo poder público. Além disso, deverá ser disponibilizado ao público, um canal para denúncias de irregularidades, no que diz respeito aos recursos transferidos.
Todos os agentes públicos e privados envolvidos na celebração e execução das parcerias disciplinadas na Lei nº 13.019/14, deverão ser capacitados, por meio de programas promovidos pelas OSC pelo poder público, tendo como foco os:
- Administradores públicos;
- Dirigentes e gestores;
- Membros de conselhos de políticas públicas, membros de comissões de seleção e de comissões de políticas públicas;
- Representantes de organizações da sociedade civil, entre outros.
Sua organização está com dificuldades em se adequar à legislação? Está me dúvida no que se refere os setores contábeis, administrativos, de recursos humanos, dentre outros?
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