Como funciona a imunidade tributária para o terceiro setor?
Entenda como funciona a imunidade tributária para terceiro setor e mantenha sua causa viva e próspera!
Provavelmente, você já ouviu falar sobre algumas entidades que não pagam impostos. Não é mesmo?
Então, a imunidade tributária se refere a um dos incentivos fiscais conferidos às entidades do terceiro setor, para que possam desempenhar suas atividades em benefício da sociedade.
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Mas, será que a sua entidade pode se beneficiar desse incentivo?
O direito à imunidade tributária permite à entidade beneficente de saúde, assistência social e educação – como exemplos – a não efetuar o pagamento de impostos, como o IPVA, IPTU, ISS, entre outros.
Assim, possuir imunidade tributária é estar excluído da obrigação de pagar tributos – o que é um grande privilégio, dado a determinadas entidades.
Mas, como funciona a imunidade tributária para o terceiro setor?
Continue com essa leitura que vamos explicar tudo para você.
Acompanhe!
Imunidade tributária – o que é
Imunidade tributária é uma forma de proteção dada aos contribuintes pela Constituição Federal.
Esse tipo de imunidade ocorre quando a Constituição, ao fazer a repartição de competência, deixa fora do campo tributário determinados bens, pessoas, serviços ou patrimônios.
Em outras palavras, a imunidade tributária acontece quando a Constituição proíbe a incidência de tributação, exigindo que o Estado se esquive de cobrar tributos.
Logo, o que está imune não pode sofrer tributação.
É nesse contexto que entram as entidades do terceiro setor que, quando cumpridos os requisitos necessários, podem se beneficiar da imunidade tributária.
Imunidade tributária para o terceiro setor – requisitos necessários
Para que sua entidade do terceiro setor adquira a imunidade tributária, ela deve respeitar alguns requisitos como:
- Todo dinheiro arrecadado só pode ser investido dentro do país.
- Não deve ter finalidade lucrativa.
- É necessário que tenha escrituração contábil.
Além desses, existem outros requisitos firmados dentro da lei específica.
Embora sendo um direito, muitas entidades do terceiro setor, que se enquadram nessa sistemática, não estão usufruindo dessa imunidade.
Na maioria das vezes, isso acontece porque não sabem como fazê-lo, ou seja, por não saberem como funciona a imunidade tributária para o terceiro setor.
- Diferentemente da isenção tributária, a imunidade não possui tempo determinado, dado pelos entes federados às entidades do terceiro setor.
- A imunidade tributária é um direito previsto na Constituição e não tem prazo de validade.
E assim como a maior parte das empresas, as entidades do terceiro setor também fazem pagamento de impostos indevidos.
Porém, nesse caso, o rombo é ainda maior devido essas empresas estarem imunes ao pagamento de qualquer tipo de imposto sobre a renda, serviços e patrimônios.
Por aí você já pode perceber a quantidade de dinheiro que sua entidade pode estar deixando de usar para auxiliar com sua atividade-fim e, infelizmente está indo para os cofres públicos.
Viu como funciona a imunidade tributária para o terceiro setor?
Então, agora que você já pesquisou sobre o seu direito à imunidade tributária, é extremamente importante que conte com o apoio de um contador qualificado para tirar todas as suas dúvidas.
Somos uma contabilidade para o terceiro setor e estamos prontos para te ajudar nesse processo.
Entre em contato conosco!
Forte abraço.