Legislação trabalhista: Saiba como funciona para o Terceiro Setor!
Índice
Entenda os pontos mais importantes que você precisa saber sobre a legislação trabalhista para o Terceiro Setor!
O Terceiro Setor, uma área muito desconhecida em sua essência pela maioria das pessoas, na verdade, é muito mais do que a imagem idealizada no imaginário de um coletivo, pois ele representa a mudança que sempre quisemos, hoje.
Afinal, o objetivo de uma organização que pertence a essa categoria é, justamente, providenciar a realização das mudanças que o Estado não conseguiu – e nem está conseguindo – implementar, assim, esses grupos oferecem as soluções que os indivíduos necessitam e, apesar de ser um direito deles, muitas vezes, falhas impedem a concretização de medidas básicas.
Portanto, a realidade que esses tipos de instituição pretendem mudar são mais reais e presentes no cotidiano de boa parte da população, bloqueando que os mesmos exercitem sua cidadania de modo pleno.
Entretanto, como é um setor que é visto apenas como “solução”, e oferece seus serviços de forma comunitária, algumas dúvidas são recorrentes quando se pondera sobre o funcionamento do Terceiro Setor, pois ele continua um enigma para muitos que não sabem muito sobre o assunto.
Sendo assim, vamos falar sobre como a legislação trabalhista age no Terceiro Setor, algo tão próximo da realidade quanto as necessidades que essas instituições saciam, então, continue lendo e entenda do assunto.
E então, vamos lá? Boa leitura!
A legislação trabalhista muda para as entidades do Terceiro Setor?
Uma pergunta muito frequente, afinal, como o objetivo das entidades do Terceiro Setor é diferente das demais que podemos contemplar em nosso dia a dia, a dúvida acaba pairando no ar, assim, é claro que providenciamos os esclarecimentos necessários para você.
A legislação trabalhista não muda, pois o propósito dela é proteger todos os trabalhadores, inclusive os que prestam serviços para o Terceiro Setor, sendo assim, o que muda são as diferentes modalidades de trabalho que a organização apresenta, e veremos as duas das mais recorrentes a seguir.
A legislação trabalhista para voluntários
Um voluntário, ou um trabalhador não remunerado, exerce função de forma espontânea e gratuita, sem que exista um vínculo empregatício com a instituição do Terceiro Setor, sendo assim, não há coleta de qualquer benefício previdenciário ou direito trabalhista semelhante.
A legislação trabalhista para pessoas remuneradas
Aqui, o caso já é bem diferente. Por existir um vínculo empregatício entre o funcionário e a organização, a legislação trabalhista precisa atuar como em qualquer outro setor, afinal, é preciso que esse trabalhador seja protegido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), contemplando todas as características de um contrato que estamos acostumados.
Assim, há dois tipos de contratação: a por tempo determinado, que é indicado quando a pessoa deixará de prestar seus serviços para a organização; e por tempo indeterminado, em que não há um prazo de término do acordo, podendo ser prorrogado até que uma das partes assim o deseje.
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Fonte: Gestão Terceiro Setor