Simples Nacional 2018: entenda as novas tabelas e limites
Em 2018 o Simples Nacional chega carregado de novidades, tanto em relação aos limites quanto as novas tabelas. Portanto, quem está inserido nesse tipo de tributação, empreendedores de micro e pequenas empresas, precisam ficar atentos.
Aprender os cálculos, ter a consciência do novo teto de faturamento, bem como compreender os percentuais dos impostos, é item primordial para que a empresa se enquadre no sistema Simples Nacional e não acarrete em futuros problemas tributários no futuro.
Quer entender e conhecer melhor as mudanças, bem como ter o suporte especializado para te ajudar nesse sentido? Então continue conosco que te contamos tudo isso a seguir!
Índice
O que é o Simples Nacional?
Antes de explicarmos as novas regras para 2018, vamos partir do básico, ou seja, entender o que é o Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal:
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
(Fonte: LINK)
Ainda de acordo com o site receita. fazenda.gov.br:
“Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.”
(Fonte: LINK)
Simples Nacional 2018: limites de faturamento
Uma das novidades é a nova faixa de limites de faturamento. Agora os limites para Simples, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), são mais elevados.
Um exemplo: se antes o empreendedor MEI podia ter um faturamento anual de até R$ 60 mil, agora ele pode chegar até R$ 81 mil anuais.
Já as micro e pequenas empresas que tinham o limite de R$ 3,6 milhões anuais até dezembro de 2017, agora em 2018 podem chegar até 4,8 milhões, caso tenham optado pelo Simples Nacional.
Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional
Quanto as alíquotas do imposto, temos mudanças significativas. Ela passa a ser progressiva em situações cujo o faturamento ultrapassar R$180 mil acumulado no decorrer dos últimos 12 meses.
Se o faturamento for aumentando, a alíquota será diferente. Em suma, tal mudança significa que:
- Se antes duas empresas de faturamentos diferentes pagavam a mesma alíquota, agora ela será proporcional, ou seja, quem fatura mais pagará um valor maior;
- Além disso, a alíquota poderá variar de mês a mês, de acordo com o faturamento.
Veja um exemplo a seguir:
FATURAMENTO | Empresa A | Empresa B |
Faturamento 12 meses | R$180.000,01 | R$360.000,00 |
Faturamento No Mês | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
Simples até 2017 (R$) | R$821,00 | R$821,00 |
Simples após 2018 (R$) | R$600 | R$860 |
Simples após 2018 (%) | 6% | 8,60% |
Mudanças Simples Nacional 2018: novas atividades
Também é possível a partir desse ano, que uma empresa do ramo de bebidas como cervejarias, vinícolas, licores e destilarias em geral, se enquadre no Simples Nacional.
Mas atenção: é necessário que o empreendimento tenha sua inscrição junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MEI e as novas regras para o Simples Nacional
As mudanças também impactam fortemente os empreendedores que atuam como MEI (Microempreendedor Individual).
Além de ser permitido agora a inclusão do Microempreendedor Rural, o faturamento pode chegar até R$ 81.000, proporcional ou por ano.
Em resumo, as alterações mencionadas acima no decorrer desse artigo foram as principais. As novas regulamentações foram definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), e estão valendo desde dia 1 de janeiro.
Para te ajudar a compreender melhor a situação de sua empresa quanto às novas tabelas de alíquotas, bem como para regulamentar qualquer aspecto tributário, você poderá entrar em contato com a equipe de profissionais de contabilidade da Tamarthi.