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Tributação Do Terceiro Setor – Existe? Como Funciona?

Tributação do terceiro setor – Existe? Como funciona?

Índice

De antemão, já iremos responder a primeira pergunta do título deste artigo. Sim, existe tributação do terceiro setor.

Não pense que começar uma ONG ou fundar qualquer tipo de organização sem fins lucrativos está totalmente independente de tributos, porque não é a realidade.

Calma, isso também não significa que deverá pagar os mesmos tipos de impostos que empresas comuns precisam pagar. A tributação do terceiro setor é muito mais branda do que vemos no mundo dos negócios.

Ainda assim, é necessário prestar atenção às regras elaboradas pelo Fisco. Não cumpri-las continuará a gerar multas, atrapalhando o desenvolvimento do seu projeto social. Em algumas situações, pode ter até mesmo ter sua licença cassada.

Por isso, confira os próximos parágrafos para entender como a tributação do terceiro setor funciona e o que pode ser feito para que sua organização esteja em dia com a Receita Federal.

Tributação do terceiro setor – Como funciona?

O primeiro passo é entender que os benefícios fiscais que existem na tributação do terceiro setor podem ser retirados a qualquer momento, caso não cumpra com as suas obrigações. Por isso, é importante entender seu funcionamento.

De início, vale mencionar que empresas sem fins lucrativos são isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para isso, é necessário que a sua organização sem fins lucrativos sejam de caráter:

  • Filantrópico;
  • Recreativo;
  • Cultural/científico;
  • Ou associações civis que prestem serviços às comunidades onde estão inseridas.

Para que elas possam usufruir das isenções, elas também precisam cumprir algumas regras, sendo elas:

Não remuneração de dirigentes

Com exceção das associações civis mencionadas acima, os dirigentes de instituições filantrópicas, recreativas ou de caráter cultural ou científico não podem ser remunerados por seus serviços.

Se é líder de uma associação civil, é importante ter conhecimento da Lei 9.790/99, que informa sobre como a remuneração deve ser calculada.

Aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento do projeto

Como uma organização sem fins lucrativos, não é possível acumular capital ou lucro. Por isso, os recursos adquiridos por essas instituições devem ser aplicados inteiramente na manutenção e desenvolvimento dos projetos sociais que coordenam.

Manter controle das receitas e despesas

Para que a regra anterior possa ser fiscalizada na tributação do terceiro setor, as organizações devem, obrigatoriamente, registrar suas receitas e despesas com exatidão.

Conservar documentos que comprovem as receitas e despesas

Durante cinco anos, todos os documentos que comprovem a origem de receitas e despesas devem ser conservados em bom estado. 

Qualquer documento que comprove mudanças na situação patrimonial da organização também devem ser mantidos durante esse período.

Apresentação anual de Declaração de Rendimentos

Por fim, organizações sem fins lucrativos também devem apresentar sua Declaração de Rendimentos anualmente à Receita Federal.

Caso as obrigações acima não forem comprovadas, sua organização pode perder o status de terceiro setor e passarem a ser tributadas como uma empresa convencional.

Como funcionam o PIS e COFINS

Outros tributos bastante comuns em empresas do segundo setor, o PIS e COFINS funcionam de forma diferente na tributação do terceiro setor. Veja abaixo como os regulamentos se aplicam:

  • PIS: o terceiro setor é isento do recolhimento do PIS sobre o faturamento. Por outro lado, ele continua a ser recolhido com base na folha de salários. A alíquota do PIS sobre o pagamento dos funcionários é de 1% do valor total;
  • COFINS: também não há incidência de COFINS para receitas geradas pelas atividades próprias da organização. Se incluem nessa categoria contribuições, doações, mensalidades ou anuidades, destinadas ao custeio dos projetos sociais. Há incidência de COFINS apenas em situações nas quais a receita vem de atividades que não se enquadram nos padrões acima.Ficar atento às obrigações com a Receita Federal e entender quais impostos se aplicam – e como são aplicados! – é essencial para que continue a tocar seus projetos sociais, sem correr o risco de perder o status como organização sem fins lucrativos.Tem dificuldade em lidar com a parte tributária e fiscal em meio ao grande número de tarefas que precisa fazer para assegurar a sobrevivência da sua ONG ou empreendimento social? Então entre em contato conosco, nós podemos lhe ajudar!

Fonte: Gestão Terceiro Setor

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