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CEBAS (Certificação De Entidades Beneficentes De Assistência Social)

CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social)

Você sabia que entidades de assistência social e beneficentes que realizam determinados serviços nos setores de saúde, assistência social e educação, tem direito ao CEBAS?

Quer entender melhor o que é CEBAS, quais seus benefícios e como obtê-lo, bem como demais informações relevantes acerca do assunto?  Então fique conosco, contamos tudo o que você precisa saber, a seguir. Acompanhe!

Índice

O que é CEBAS?

CEBAS é uma sigla para Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Essa certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, às entidades beneficentes que atuam no setor de assistência social, educação e saúde.

Como se define uma entidade de assistência social?

O documento regido pela Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social

– LOAS, é o que define se uma entidade é ou não, de assistência social.

Sendo assim, considera-se entidade e organização de assistência social, aquela sem fins lucrativos e que atua na defesa e garantia de direitos , prestando atendimento e assessoramento aos beneficiários.

Dentre as principais características e deveres dessas entidades, destacamos:

  • Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
  • Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
  • Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais – inexistência de cobrança pelos serviços;
  • Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização.

(Fonte: Cartilha CEBAS).

Quais benefícios fiscais decorrentes do CEBAS?

Esse certificado torna possível a isenção das contribuições sociais. Além disso, acarreta em priorização na celebração de convênios com o poder público, por exemplo.

Há alguns benefícios e vantagens fiscais decorrentes da certificação, como por exemplo:

I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes

sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a

qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores

avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem

serviços à entidade;

II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias

especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho,

incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas

a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados

e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes

sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados

por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

IV – Contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada

à seguridade social;

V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade

social;

VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade

social.

De acordo com o Art. 29; § 1o A exigência a que se refere o inciso I do caput não impede: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

 – a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)
II – a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 2o A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 1o deverá obedecer às seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

– nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3o (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição de que trata o caput deste artigo; e (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

II – o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido neste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

§ 3o O disposto nos §§ 1o e 2o não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.868, de 2013)

(Fonte: Cartilha CEBAS).

Cadastro no SISCEBAS

Para requerer o CEBAS, é necessário realizar o cadastro no SISCEBAS. Antes, porém, é importante verificar se a entidade:

  • Esta regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica e/ou no Censo da Educação Superior (no caso da área de educação);
  • Ter, no mínimo, 12 (doze) meses de funcionamento na data de protocolo do requerimento;
  • Seja constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins
  • lucrativos;
  • Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos, congêneres ou a entidades públicas;
  • Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
  • Integrar o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social CNEAS.
  • Acesse o Manual do CNEAS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/Manual%20de%20Utilizacao%20-%20Modulo%20CNEAS_V.2.pdf/download

(Fonte: CEBAS Perguntas Frequentes).

Para efetuar o cadastro, deve-se acessar o link:

http://siscebas.mec.gov.br.

Regras para a remuneração de dirigentes das Organizações detentoras de CEBAS

Outro ponto relevante sobre o CEBAS é a remuneração de dirigentes das entidades que o possuem.

Segundo matéria publicada no site do jornal O Estado de São Paulo:

“Lei 13.204/2015 reafirmou a possibilidade de remuneração dos dirigentes, acrescentando a necessidade de observação dos artigos 3º e 16 da Lei 9.790/1999 (lei que regulamenta a OSCIP), ou seja, que as organizações tenham como atividades estatutárias para fins de remuneração dos dirigentes, pelo menos uma das áreas de atuação previstas nesta lei.”

(Fonte: Link).

De acordo com a legislação, os diretores, conselheiros ou equivalentes tem direito a uma remuneração, desde que sigam as seguintes regras:

  • Valor bruto não pode ser superior a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal;
  • A somatória da remuneração paga a todos os dirigentes não pode exceder a cinco vezes o limite;
  • Dirigentes não estatutários devem ter vínculo empregatício.

Prazo de validade do CEBAS

É importante ter em mente que o CEBAS possui prazo de validade.

Ele pode ter a duração de três anos para entidades com receita bruta anual maior que 1 milhão de reais e, cinco anos para entidades com receita bruta anual menor que 1 milhão de reais.

(Fonte: http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cneas/Cartilha_passos_certificacao.pdf).

Conforme diz a lei vigente no§ 1º do art. 24, da Lei 12.101/2009:

“O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade”. Verifique a validade do CEBAS, retroaja 6 (seis) meses e a data encontrada é o prazo final para ingressar, em tempo hábil, com o pedido de renovação junto ao Ministério competente”.

Contabilidade (ITG 2002)

É de suma importância que as entidades que queiram solicitar o CEBAS, antes de tudo, recorra aos serviços de contabilidade para as organizações filantrópicas (Terceiro Setor), também chamada de Contabilidade (ITG 2002).

A necessidade da entidade cumprir os Princípios Contábeis e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é fator fundamental para que se possa medir e calcular os tributos da chamada renúncia fiscal.

Contar com a assessoria empresarial de uma equipe de contadores especializados na Contabilidade (ITG 2002) é, portanto, imprescindível.

Prestação de Contas – Relatório Anual de Monitoramento

Todo ano a entidade que possui a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, deverá realizar a prestação de contas, por meio do Relatório Anual de Monitoramento.

Ele reúne o Relatório de Atividades modelo da portaria, com os Demonstrativos Contábeis.

Como vimos, há diversos trâmites burocráticos a se executar no que tange a certificação. Mas, não se preocupe, a equipe da Tamarthi está aqui pronta a lhe dar todo o suporte necessário, entre em contato conosco!

Ainda possui alguma dúvida? Que tal entrar em contato com a Tamarthi Assessoria Contábil?

Somos uma Contabilidade no Centro de São Paulo, especialistas no seu negócio para ajudá-lo.

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