Principais dúvidas sobre a regulamentação da gorjeta
Em qualquer tipo de negócio, é essencial atuar de acordo com as norma e leis estabelecidas. Taxas, impostos, leis trabalhistas, remuneração, e uma série de fatores, devem revelar sempre clareza e acima de tudo, assertividade, para que a empresa não seja posteriormente, prejudicada por não ter cumprido algum destes itens.
Em relação aos detalhes administrativos e financeiros que fazem parte da rotina de quem empreende, a regulamentação da gorjeta é um dos temas que mais geram dúvidas.
Diante de tantos boatos que assolam a internet, e tantas informações equivocadas, reunimos neste post, algumas das principais dúvidas relacionadas a regulamentação da gorjeta, para assim, contribuir com a gestão do seu negócio.
Acompanhe a seguir, no blog da Tamarthi Assessoria Empresarial.
Índice
O que é gorjeta?
De acordo com o “Art. 457, § 3º: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.” (Fonte: LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017.)
É importante frisarmos também que com a regulamentação, fica estabelecido o fato de que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, sendo exclusivamente dos empregados.
Com a regulamentação sobre a gorjeta, é preciso anotar algum valor neste sentido, recebido pelo meu colaborador em sua carteira de trabalho?
Segundo a atual regulamentação, é preciso que seja feita a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como no contracheque do empregado, tanto o salário fixado pelo contrato, quanto a porcentagem originária de gorjetas.
Qual o objetivo da lei que regulamenta a gorjeta?
Com a legislação colocada em vigor em 2017, o objetivo é o de padronizar a antiga prática da cobrança da gorjeta, tão comum no segmento de bares, hotéis, restaurantes, etc. além disso, ela define o montante que deverá se destinar ao pagamento de encargos e tributos.
Optei em meu restaurante, não efetuar a cobrança de gorjeta. Como devo proceder?
De acordo com o SEBRAE:
Os estabelecimentos que optarem por deixar de efetuar a cobrança da gorjeta, quando ela for cobrada por mais de 12 meses, deverão incorporar esses valores ao salário do empregado, valendo-se da média do último ano como base para o cálculo, salvo dispositivo legal contrário.
(Fonte: LINK)
Quais as penalidades que minha empresa está sujeita, caso deixe de cumprir alguma norma da legislação referente às gorjetas?
Há uma série de fatores relevantes neste caso. Por exemplo, ao descumprir o que determina a lei, o empregador deverá:
- Pagar ao trabalhador prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, com limite do piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa;
- Além disso, “As empresas que descumprirem os dispositivos legais deverão pagar ao empregado lesado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta para cada dia de atraso na adequação à legislação, também com limite do piso da categoria, exceto em caso de reincidência, quando o valor pode ser triplicado.”
(Fonte: SEBRAE).
O cliente é obrigado a pagar gorjeta?
Não há obrigatoriedade de pagamento da gorjeta, quem decide é o cliente se irá arcar com não com o valor.
Você atua no segmento de bares, restaurantes e padarias? Está com dúvidas em relação às gorjetas? Temos a assessoria ideal para você, fale conosco!