Sociedade Limitada Unipessoal: entenda o que é e como funciona!
Entenda as questões que envolvem a Sociedade Limitada Unipessoal e a MP 881!
Índice
Sociedade Limitada Unipessoal
Com a intenção de flexibilizar a situações econômicas e abrandar dispositivos legais, criou-se através da MP 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, a possibilidade de institui- la sem a atual interferência estatal sobre a base econômica nacional.
Sendo assim, essa medida provisória prevê mudanças em todos os setores do direito civil, incluindo os setores empresariais, econômicos e urbanísticos, implementando, assim, o livre exercício da atividade econômica, bem como a livre iniciativa.
Contudo, é necessário frisar que, de acordo com o Art. 2 da Medida Provisória, torna-se livre a atividade econômica, assim como diminui a intervenção subsidiária do Estado sobre o funcionamento organizacional de cada uma das atividades econômicas exercidas, desde que se alinhem às necessidades e obrigações impostas anteriormente por leis que regulamentam profissões e empreendimentos.
O que prevê a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica?
Todas as modificações feitas através da Medida Provisória 881, dispõem-se como manutenção ao crescimento econômico do País, bem como salvaguardam o direito natural de todas as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito comercial.
Sendo assim, todas as modificações e manutenções feitas através da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica seguem a Constituição Federal de 1988, o que garante sua total validade desde o momento em que fora aprovada efetivamente por todas as esferas administrativas do Estado.
O que muda para empreendedores?
Visto que a MP garante a liberdade econômica, ela criará novas possibilidades de empreendedorismo, mas isso não se atém somente a aqueles que queiram iniciar um novo negócio, muitas mudanças previstas afetarão diretamente empresários e empresas já consolidadas no mercado; isso se deve às modificações que convergem diretamente com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudam práticas trabalhistas já utilizadas.
Contudo, o ponto ao qual mais devemos nos atentar é a criação de uma
Sociedade Limitada Unipessoal, mesmo com o fato de a terminologia ser mantida sob discussão, já que se torna corruptível o entendimento quanto a relação de “sociedade”. Muitos especialistas têm discutido sobre o termo, já que alguns dizem ser incorreto caracterizar como “sociedade” algo que conta com apenas um sócio. No entanto, o Código Civil Brasileiro desconsiderou essa pompa em relação à terminologia, já que fora feita a implementação do conceito de EIRELI.
Como funcionará a Sociedade Limitada Unipessoal?
De acordo com o Código Civil, mais especificamente o art. 1.052, diz que:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sendo assim, é necessário estar atento a real função dessa MP em relação às sociedades. Sua finalidade é diminuir a majoritariedade societária, onde o sócio majoritário é protegido integralmente.
Visto isso, a Sociedade Limitada Unipessoal não terá os mesmos padrões de uma empresa EIRELI, já que, dentre as diversas diferenças, destaca-se a desnecessidade quanto a um capital mínimo para a sua abertura.
Dessa forma, a sociedade unipessoal confere a seus administradores a solidariedade quanto a sua autonomia patrimonial, tornando-os compatíveis com algumas obrigações impostas a uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
E então, o que achou das informações?
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