skip to Main Content
Comas (Conselho Municipal Da Assistência Social)

Comas (Conselho Municipal da Assistência Social)

Você que é empreendedor ou atua em uma organização não governamental, por exemplo, sabe o que é o Comas?

Podemos situá-lo como uma espécie de entidade de participação social. É importante frisarmos que instituições dessa espécie se tornaram possíveis após a Constituição Federal de 1988.

Para ajudar nossos leitores a entender melhor a respeito do tema, no post de hoje você irá saber:

  • O que é o Comas?
  • Como funciona o Comas e qual o seu papel?
  • Quem pode ser conselheiro? Quantos conselheiros podem participar e por quanto tempo representam a categoria?

Preparados?  Então continue conosco em mais um artigo especial da Tamarthi Assessoria Empresarial.

Índice

O que é Comas?

De acordo com a definição que consta no site oficial da Prefeitura de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br):

Conselho Municipal da Assistência Social, ou COMAS-SP é o órgão colegiado, de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

(Fonte: Link).

O Comas foi criado pela Lei 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01. A posse dos primeiros conselheiros ocorreu em 31 de março de 2000.

Como funciona o Comas e qual o seu papel?

O Conselho Municipal de Assistência Social tem o papel de fortalecer a política de assistência social, de acordo com o lema “direito do cidadão e dever do Estado”.

Dentre suas principais competências, podemos destacar:

  • Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
  • Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;
  • Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;
  • Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
  • Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
  • Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
  • Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
  • Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 – LOAS;
  • Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social;
  • Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada – BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
  • Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
  • Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
  • Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;
  • Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, dentre outras atribuições.

Confira a íntegra das atribuições do Comas no link.

O Comas funciona com uma Secretaria Executiva, bem como uma mesa diretora. Essa, por sua vez, é composta por Presidente, Vice-Presidente, plenário e as chamadas comissões temáticas de trabalho.

Importância do registro de entidades

Todas as entidades e organizações assistenciais que prestam serviços à população devem ter o registro no Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e também se adequar aos critérios estabelecidos pelo conselho. Assim, não correm o risco de terem as portas fechadas.

Essas entidades, organizações ou fundações que atendem a crianças e/ou adolescentes precisam apresentar a cópia do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Os documentos exigidos para registro são:

  • Plano de Trabalho
  • Relatório das atividades/exercício anterior
  • Ata da eleição de posse da diretoria quando houve alteração
  • Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior
  • Cópia do certificado atualizado em outros conselhos
  • Inscrição atualizada em outros conselhos
  • Ofício solicitando renovação

Quem pode ser conselheiro? Quantos conselheiros podem participar e por quanto tempo representam a categoria?

Ainda de acordo com o site da Prefeitura de São Paulo, o conselho deve ser composto de 18 representantes da Sociedade Civil e 18 do Poder Público (composição paritária).

Esses conselheiros precisam representar as organizações ligadas à área de atuação da assistência social, enquanto o Executivo é escolhido pelo Governo. Cabe aos movimentos comunitários organizados como pessoa jurídica e entidades sociais escolherem membros da sociedade civil.

As eleições ocorrem a cada 2 anos, período de duração do mandato dos conselheiros.

Dúvidas? A Tamarthi Assessoria Empresarial está aqui para lhe ajudar, entre em contato e saiba mais!

Ainda possui alguma dúvida? Que tal entrar em contato com a Tamarthi Assessoria Contábil?

Somos uma Contabilidade no Centro de São Paulo, especialistas no seu negócio para ajudá-lo.

Será um prazer conversar!

Acesse nosso Facebook: @tamarthiassessoria

Sucesso e até logo.

Assine nossa newsletter

Receba dicas valiosas para o seu negócio semanalmente!

    Deixe um comentário


    Warning: Use of undefined constant php - assumed 'php' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/tamarthi/www/wp-content/themes/TemaShowMaio/singular.php on line 79
    Recomendado só para você!
    Você sabia que entidades de assistência social e beneficentes que…
    Back To Top