Comas (Conselho Municipal da Assistência Social)
Você que é empreendedor ou atua em uma organização não governamental, por exemplo, sabe o que é o Comas?
Podemos situá-lo como uma espécie de entidade de participação social. É importante frisarmos que instituições dessa espécie se tornaram possíveis após a Constituição Federal de 1988.
Para ajudar nossos leitores a entender melhor a respeito do tema, no post de hoje você irá saber:
- O que é o Comas?
- Como funciona o Comas e qual o seu papel?
- Quem pode ser conselheiro? Quantos conselheiros podem participar e por quanto tempo representam a categoria?
Preparados? Então continue conosco em mais um artigo especial da Tamarthi Assessoria Empresarial.
Índice
O que é Comas?
De acordo com a definição que consta no site oficial da Prefeitura de São Paulo (http://www.prefeitura.sp.gov.br):
Conselho Municipal da Assistência Social, ou COMAS-SP é o órgão colegiado, de composição paritária entre governo e sociedade civil, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
(Fonte: Link).
O Comas foi criado pela Lei 12.524/97 e regulamentado pelos Decretos 38.877/99 e 40.531/01. A posse dos primeiros conselheiros ocorreu em 31 de março de 2000.
Como funciona o Comas e qual o seu papel?
O Conselho Municipal de Assistência Social tem o papel de fortalecer a política de assistência social, de acordo com o lema “direito do cidadão e dever do Estado”.
Dentre suas principais competências, podemos destacar:
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
- Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;
- Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;
- Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
- Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
- Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
- Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 – LOAS;
- Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social;
- Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada – BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
- Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;
- Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, dentre outras atribuições.
Confira a íntegra das atribuições do Comas no link.
O Comas funciona com uma Secretaria Executiva, bem como uma mesa diretora. Essa, por sua vez, é composta por Presidente, Vice-Presidente, plenário e as chamadas comissões temáticas de trabalho.
Importância do registro de entidades
Todas as entidades e organizações assistenciais que prestam serviços à população devem ter o registro no Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e também se adequar aos critérios estabelecidos pelo conselho. Assim, não correm o risco de terem as portas fechadas.
Essas entidades, organizações ou fundações que atendem a crianças e/ou adolescentes precisam apresentar a cópia do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Os documentos exigidos para registro são:
- Plano de Trabalho
- Relatório das atividades/exercício anterior
- Ata da eleição de posse da diretoria quando houve alteração
- Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior
- Cópia do certificado atualizado em outros conselhos
- Inscrição atualizada em outros conselhos
- Ofício solicitando renovação
Quem pode ser conselheiro? Quantos conselheiros podem participar e por quanto tempo representam a categoria?
Ainda de acordo com o site da Prefeitura de São Paulo, o conselho deve ser composto de 18 representantes da Sociedade Civil e 18 do Poder Público (composição paritária).
Esses conselheiros precisam representar as organizações ligadas à área de atuação da assistência social, enquanto o Executivo é escolhido pelo Governo. Cabe aos movimentos comunitários organizados como pessoa jurídica e entidades sociais escolherem membros da sociedade civil.
As eleições ocorrem a cada 2 anos, período de duração do mandato dos conselheiros.
Dúvidas? A Tamarthi Assessoria Empresarial está aqui para lhe ajudar, entre em contato e saiba mais!