A nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018 – gerenciamento dos resíduos, como se adaptar
Quem atua no segmento de saúde, certamente deve conhecer ou já estar familiarizado com o termo “manejo de resíduos do serviço de saúde”.
Caso não esteja, é essencial compreendê-lo, sobretudo agora em que temos a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 222/2018.
É importante ter em mente que a resolução se aplica não somente à empreendimentos na área da saúde, como também qualquer tipo de atividade de caráter público ou privado, filantrópico, civil ou militar, que gerenciamento de possua o setor de saúde.
Compreenda melhor a nova resolução referente ao gerenciamento de resíduos e veja como é possível se adaptar para evitar problemas com a legislação que regulamenta as atividades relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos.
Índice
Resolução foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Publicada em 2018 pela ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, A RDC 222:2018 é responsável por regulamentar as chamadas “Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde”, substituindo a RDC 306, que foi publicada no ano de 2004.
Em síntese, a resolução se refere às práticas de armazenamento, coleta e transporte dos resíduos, todo o seu manejo e destinação final dos resíduos, levando em conta sempre o alinhamento adequado, de acordo com o grupo de risco.
De acordo com o novo regulamento divulgado no site da ANVISA (Fonte), estão definidos todos os serviços que se relacionem de alguma maneira, dando atenção à saúde humana ou animal, (com exceção de fontes radioativas seladas, que por sua vez, seguem normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental).
Quais tipos de empresas estão incluídas?
Empresas que prestam diversificados tipos de serviços devem ficar atentas à resolução.
Desde distribuidores de produtos farmacêuticos, funerárias, unidades móveis de atendimento na área de saúde, serviços de medicina legal, clínicas/consultórios, até mesmo serviços de tatuagem, acupuntura, salões de estética, entre outros.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
Um dos itens primordiais para que sua empresa se adapte a RDC 222:2018 é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
Se trata de um documento responsável por indica e descrever todas as medidas e ações que se referem ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde.
Tais ações devem ser observadas , levando em conta suas características e riscos. Com os novos geradores de resíduos, o prazo para apresentação desse plano é de cento e oitenta dias, contados a partir do início do projeto.
Com a nova resolução, definiu-se também que os resíduos que não ofereçam riscos biológicos, radiológicos ou até mesmo químicos, podem ser destinados para a reciclagem. Também podem ser encaminhados tanto para a recuperação, quanto para o reuso, ou ainda compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético.
Para conferir a resolução na íntegra, acesse este link:
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